Combatendo a Corrupção Esportiva

Qual é o problema?

A agência de compliance no esporte I Trust Sport acredita que o esporte pode ser uma força benéfica. Infelizmente, por vezes a corrupção não permite que o esporte atinja plenamente o seu potencial de beneficiar os indivíduos e sociedades.

A corrupção esportiva pode ser dividida em corrupção nas competições e corrupção da gestão. Também pode-se considerar as fraudes que burlam as competições como violações de regras constitutivas – “regras sobre regras”.

Entre os exemplos de corrupção da gestão, temos o suborno e a manipulação de eleições. Nos casos mais graves, a corrupção da gestão constitui infração penal a ser resolvida pelos órgãos de execução da lei. O enfoque da I Trust Sport está na governança esportiva em sua maior amplitude, abrangendo desde uma péssima governança até as melhores práticas.

As formas mais proeminentes de corrupção nas competições são:

  • o doping;
  • a manipulação de partidas, que inclui resultados previamente combinados, alterações no decorrer das partidas e as atividades relacionadas, seja para fins de ganhos financeiros através de jogos de azar ou por razões esportivas (ex.: para evitar o rebaixamento).

Definições

Doping (drogas e doping nos esportes)

As violações de regras que a Agência Mundial Antidoping (WADA) define podem ser resumidas como:

  • presença de substâncias proibidas numa amostra de sangue ou urina do atleta;
  • uso de substâncias ou métodos proibidos;
  • evasão de um teste antidoping;
  • posse ou manejo de substâncias ou métodos proibidos;
  • auxílio a outros numa violação antidoping ou associação a uma pessoa que tenha violado o código antidoping.

Manipulação de partidas (resultados combinados e corrupção em apostas e jogos de azar no esporte)

A Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Esportivas (2014) define a manipulação de competições esportivas como:

“Um arranjo, ato ou omissão intencionais destinados a uma alteração imprópria do resultado ou do curso de uma competição esportiva, a fim de remover, ao todo ou em parte, a natureza imprevisível da referida competição esportiva, tendo em vista obter uma vantagem indevida para si mesmo ou para outros.”

A definição engloba, portanto, esforços para alterar o curso de um evento (lances combinados), bem como o resultado geral. Estão incluídas as partidas com resultados combinados tanto por razões esportivas quanto para ganhos financeiros.

O status da manipulação de partidas perante a lei é uma questão complexa e varia de acordo com o país.

Boa governança (governança esportiva)

Em uma escala de padrões de governança, a corrupção da gestão reside numa das extremidades, com os casos de melhores práticas na outra ponta.

O influente Cadbury Report on Corporate Governance (1992) definiu governança como “o sistema pelo qual as companhias são dirigidas e controladas”.

Em 2013, o Grupo de Especialistas em Boa Governança da União Europeia produziu sua própria versão dos Princípios da boa governança no esporte (Principles of good governance in sport), a qual inclui esta definição:

“A estrutura e a cultura dentro das quais um organismo esportivo define suas políticas, seus objetivos estratégicos, envolve-se com as partes interessadas, monitora o desempenho, avalia e gerencia o risco e relata suas atividades e seu progresso aos constituintes, incluindo o fornecimento de regulamentações e políticas esportivas efetivas, sustentáveis e proporcionais.”

Qual é a resposta?

Doping

Em 1999, a AMA foi instituída como uma agência internacional independente, composta e financiada igualmente pelo movimento esportivo e pelos governos.

Suas atividades-chave incluem pesquisas científicas, educação, o desenvolvimento de competências antidoping e a fiscalização do Código Mundial Antidoping – o documento que harmoniza as políticas antidoping em todos os esportes e todos os países..

O Código Mundial Antidoping é obrigatório para o Movimento Olímpico. Além disso, muitos esportes não olímpicos também adotaram o Código.

Inúmeras organizações esportivas a nível internacional e nacional são responsáveis por realizar iniciativas antidoping, inclusive programas de testes e educação.

O Código Mundial Antidoping estabelece as sanções para violações de normas. Existe a possibilidade de uma suspensão de 1 ano, 2 anos, 4 anos ou até para sempre, dependendo das circunstâncias. Existe agora a possibilidade de redução do período de suspensão caso o indivíduo forneça auxílio substancial em relação a transgressões por parte de outros. O histórico dos resultados de um atleta num determinado período pode ser anulado e sanções financeiras podem também ser impostas. A Agência Mundial Antidoping WADA também monitora a conformidade das organizaçõe signatárias do Código.

Há uma corrida interminável contra aqueles que desejam ajudar os atletas a trapacearem através da exploração dos avanços da medicina e dos testes de drogas. A AMA e outras entidades conduzem pesquisas a fim de aprimorar os procedimentos de testes para as substâncias, sejam novas ou já existentes, consideradas melhoradoras do rendimento esportivo.


Resultados combinados

O foco atual no combate à ameaça dos resultados combinados data do início da década de 2000.

Atualmente, o COI tem sua própria estratégia para a prevenção de manipulação de competições, que é baseada em três pilares:
a) normas e legislação
b) conscientização e capacitação
c) inteligência e investigações

Vários esportes em nível internacional e nacional criaram suas próprias equipes de integridade, como a World Athletics, a International Tennis Integrity Unit e a unidade anticorrupção do International Cricket Council.

A ameaça da manipulação de partidas foi também reconhecida pelos governos e instituições internacionais.

No Reino Unido, o Sports Betting Group reúne representantes de todos os esportes para oferecer liderança e enfrentar os riscos da corrupção das apostas esportivas, incluindo através de um Código de Conduta para os órgãos governantes.

Recentemente em 2014, a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Esportivas (2014) definiu medidas detalhadas a serem implementadas pelos estados-membro em território europeu e também, potencialmente, para além dele.

Em 2015, o COI adotou o Olympic Movement Code on the Prevention of the Manipulation of Competitions. O objetivo do Código é definir e uniformizar as normas, procedimentos disciplinares e sanções com relação à manipulação de jogos.

Uma pequena indústria de consultores em corrupção esportiva e organizações sem fins lucrativos está se desenvolvendo para prestar serviços aos organismos esportivos a fim de ajudá-los a reduzir o risco de manipulação nas partidas.

Tem-se reconhecido, também, que o formato das competições esportivas deve ser ajustado para assegurar que estas não incentivem involuntariamente a manipulação de partidas.


Boa Governança

A governança esportiva começou a ser alvo de exames minuciosos como um tópico independente na década de 1990, após os trabalhos de acadêmicos, jornalistas investigativos e campanhas de organizações como a Play the Game.

Entre as várias recomendações relacionadas à governança na iniciativa da Agenda de 2020 do COI, há um requisito específico de que as organizações pertencentes ao Movimento Olímpico devem aceitar e cumprir os Princípios Universais Básicos da Boa Governança do Movimento Olímpico e Esportivo.

A Association of Summer Olympic International Federations (ASOIF) tem subsequentemente desenvolvido uma ferramenta de análise de governança para Federações Internacionais.

Algumas organizações individuais de esporte têm embarcado em processos de reforma de governança, geralmente depois de enfrentar uma crise. Entretanto, o ritmo de progresso no setor de esportes em geral é lento.

Adicionalmente aos vários códigos de boa governança que têm sido publicados, governos e órgãos regulatórios em muitos países têm colocado em ação padrões de governança para corporações esportivas, para alcançar a condição de financiamento público.

A União Europeia tem sido ativa na área da governança esportiva. Além de definir o Expert Group referenciado acima, a UE tem elaborado uma série de projetos relacionados à governança.

Uma nova iniciativa lançada em 2017 chamada International Partnership Against Corruption in Sport (IPACS) reúne partes interessadas, incluindo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), o COI, diversos governos nacionais, o Conselho da Europa e o United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC). Forças-tarefas estão enfrentando os problemas de corrupção em aquisições, a probidade na seleção de realizadores de grandes eventos esportivos e a conformidade com os princípios da boa governança.

A visão da I Trust Sport

A corrupção refreia o esporte e ameaça o seu bem-estar financeiro.

Doping

Implementar programas antidoping e de melhores práticas é um processo necessariamente complexo e dispendioso, exigindo as mais recentes tecnologias em testes médicos, uma logística sofisticada, rigorosos processos legais e a vontade política de penalizar aqueles que forem descobertos infringindo o Código.

Esta é a visão da I Trust Sport acerca de algumas das prioridades atuais dos programas antidoping:

  1. A qualidade é mais importante que a quantidade – concentrar os recursos onde provavelmente terão o maior efeito.
  2. Coleta de informações como complemento aos testes – vários dos mais proeminentes casos de doping foram revelados por delatores, em vez de testes antidoping.
  3. Respeitar os direitos dos atletas – ao passo que os atletas devem aceitar submeter-se aos testes antidoping a fim de competir, a regulamentação dos testes deve ser proporcional e efetiva, respeitando os direitos dos atletas.
  4. Financiamento necessário – tanto os governos quanto os patrocinadores responsáveis têm o dever de pagar para proteger o esporte limpo do qual esperam beneficiar-se.
  5. Independência – frequentemente, órgãos esportivos nacionais ou internacionais, e até mesmo os governos, têm parecidos dispostos a sancionar suas próprias estrelas. Testes e sanções devem ser conduzidos de forma independente dos órgãos esportivos. A criação da International Testing Agency é um passo promissor
  6. Testagem de amostras históricas – as amostras obtidas dentro e fora das competições devem ser congeladas para novos testes vários anos depois, quando a ciência poderá ter evoluído.
  7. Prestação de contas mais clara – as responsabilidades dos vários interventores internacionais e nacionais no antidoping não são claras. Se os “beneficiários” finais do regime antidoping são identificados – atletas, o público em geral e/ou um outro grupo – então o plano institucional do regime antidoping pode levá-los totalmente em conta.


Manipulação de partidas

Embora a questão dos resultados combinados seja reconhecida por todo o movimento esportivo e novos programas educacionais e outras medidas estejam em vigor, a resposta limitada em muitos dos casos sugere que a gravidade desse risco nem sempre é devidamente avaliada.

Esta é a visão da I Trust Sport sobre algumas das prioridades atuais no combate à manipulação de partidas:

  1. É necessário mais cooperação internacional e compartilhamento de informações entre governos, órgãos de aplicação da lei, órgãos esportivos e a indústria de jogos de azar. Uma unidade de integridade trabalhando em estreita colaboração, por exemplo, com a aplicação da lei pode cortar a manipulação na origem, identificando os corruptores antes que eles acessem os jogadores.
  2. A Convenção do Conselho da Europa já teve um impacto positivo, mas a ratificação e a implementação formais acelerariam o progresso em diversas áreas prioritárias
  3. O monitoramento está em vigor na maioria das principais ligas e esportes para verificar padrões de apostas suspeitos, principalmente em esportes de alto risco, como futebol, críquete e tênis. Ele deve continuar a evoluir, e as unidades de integridade devem ser incentivadas a usar os dados para serem proativas nas investigações
  4. O status da corrupção esportiva perante a lei varia consideravelmente entre um mercado e outro, dificultando a instauração de processos. A meta definitiva deve ser a harmonização das legislações .
  5. Exploração da legalização de mercados de apostas ilegais. Um mercado legal tem um “registro documentado” para cada aposta realizada, um sistema para fechar os mercados assim que um padrão de apostas irregular é detectado e relações de aplicação da lei.
  6. Todas as partes interessadas devem estar alertas para a natureza mutável da manipulação. Não são apenas os jogadores/atletas que são vulneráveis conforme referenciado pela Agenda 2020+5 do COI. E as mudanças nos métodos que os corruptores usam para fazer contato (redes sociais) e as finanças (criptomoeda).
  7. A indústria de jogos de azar pode precisar pagar uma parcela significativa dos custos de combate à manipulação de partidas. Há um argumento para realocar uma parte dos impostos que as empresas de apostas já pagam, pelo menos em alguns mercados.


Boa governança

I Trust Sport é uma agência de consultoria em governança esportiva dedicada à melhoria da governança e do compliance no esporte internacional através da colaboração.

A companhia presta serviço a diferentes tipos de clientes:

  • Federações e órgãos diretivos – temos disponível uma ferramenta de avaliação da governança em federações internacionais.
  • Patrocinadores – ajudamos os patrocinadores a exercer uma influência significativa e responsável sobre a governança nas organizações que apoiam, a fim de proteger o seu investimento.
  • Instituições – pesquisa e desenvolvimento de trabalho na área da governança de esportes.
  • Outras organizações – estamos abertos à colaboração com diversas outras organizações esportivas.
  • Pessoas físicas – apoiamos os indivíduos que buscam melhorias nas organizações esportivas com as quais estão envolvidas.

Note que este é um resumo de vários tópicos complexos e não pretende abranger todos os pormenores. Veja as páginas separadas sobre doping, resultados combinados and governança esportiva.

Fique à vontade para nos contatar com quaisquer correções ou comentários em relação ao material acima.

Atualizado em janeiro de 2022.

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